Sindjorce exige reajuste salarial urgente ao jornal O Estado e avisa: “Sem resposta, vamos à Justiça”

Foto: Reprodução Google Maps

Nesta quinta-feira, 18 de julho, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) enviou um ofício à direção do Jornal O Estado exigindo a resolução imediata do grave problema relacionado ao reajuste salarial dos trabalhadores do veículo. O documento, assinado pelo presidente Rafael Mesquita, ressalta que desde o último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em novembro de 2022, que cobria parcialmente as datas-base de 2019, 2020 e 2021, não houve qualquer avanço significativo na recomposição salarial dos empregados.

Na época, foi aplicado um reajuste de 4,5% retroativo a 1º de janeiro de 2022, além de um piso salarial de R$ 2.331,91 e um abono correspondente a 60% do salário base dos empregados. Contudo, desde então, não houve mais nenhuma reposição nos salários, contrastando fortemente com o que foi pactuado por outros veículos de comunicação no mercado cearense.

O jornal O Povo, por exemplo, assinou sucessivos ACTs com o Sindjorce, concedendo reajustes anuais e abonos. Em maio de 2023, foi concedido um reajuste de 4% retroativo a 1º de abril de 2023, elevando o piso a R$ 2.425,19, além de um abono de R$ 1.000,00. Em março de 2024, houve um reajuste de 4,06% retroativo a 1º de janeiro de 2024, estabelecendo um piso de R$ 2.523,65 e abonos variáveis de acordo com a carga horária.

Esses reajustes, embora parciais, resultaram, somodas à última Convenção Coletiva de Trabalho (CCTs) assinada em 2019, em um acumulado de 16,2%, enquanto o jornal O Estado, além do reajuste de 4,5%, não aplicou qualquer outro reajuste significativo. Isso representa uma discrepância acumulada de 8,06% em relação ao jornal O Povo e uma defasagem de 25,03% em relação à inflação acumulada, conforme o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Desde 2020, o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais) está sem diretoria, impossibilitando a assinatura de novas Convenções Coletivas e interrompendo o processo de negociação. Na prática, a entidade patronal deixou de existir, obrigando a celebração de ACTs individuais com cada empresa.

Diante desse cenário, e antes da nova data-base de 1º de setembro de 2024, o Sindjorce solicitou uma resposta definitiva em até uma semana a partir do recebimento do ofício. “Reiteramos que mesmo na ausência de uma CCT vigente, é direito constitucional dos trabalhadores receberem reajustes anuais que compensem as perdas inflacionárias”, afirmou Rafael Mesquita. Caso não haja uma resposta satisfatória, o Sindjorce acionará judicialmente a empresa para garantir os direitos dos trabalhadores e a aplicação dos reajustes devidos.

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